Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.
Tipificação Resumida
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.
Código do Enquadramento
714-50
Amparo Legal
Art. 245.
Tipificação do Enquadramento
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção da mercadoria ou do material.
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Pessoa Física ou Jurídica
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Responsável, pessoa física ou jurídica, que deposita na via mercadoria, material e/ou equipamentos, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Responsável que depositar mercadoria, material e/ou equipamento na via devidamente autorizado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Responsável que obstaculiza a via indevidamente, obstruindo- a, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246. 3. Na existência de regramento local que autorize a conduta, exemplo: legislação de posturas, urbanismo etc.
Definições e Procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 3. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 4. A aplicação da medida administrativa de remoção do material, deverá ser precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Estabelecimento depositando mercadoria no passeio, acarretando prejuízo à circulação de pedestres. 2. Restaurante depositando mesas e cadeiras no passeio, sem autorização. 3. Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres. 4. Equipamentos depositados na via expostos à venda distribuídos por toda a calçada. 5. Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 245 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.