Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X.

Código do Enquadramento

717-02

Amparo Legal

Art. 246.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (3X)

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Pessoa Física ou Jurídica

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Vide Procedimentos.

Quando Autuar

1. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização. 2. O responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via, impedindo a livre circulação de veículos e/ou de pedestres, em desacordo com a autorização, mesmo que providencie a sinalização.

Quando NÃO Autuar

1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245. 2. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres, utilizar enquadramento específico: 715-31; 716-11; 717-01; 718-81; 719-61, art. 246. 3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB. 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem. 6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização. 2. Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização. 3. Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização. 4. Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 246 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.