Gravíssima 7 pts na CNH

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Código do Enquadramento

513-41

Amparo Legal

Art. 164 c/c 162, III.

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (2X)

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c 162, III. 2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 513-42, art. 164 c/c 162, III. 3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I. 4. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, I, 511-80. 5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-71, art. 162, III.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B. 2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 164 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.