Gravíssima 7 pts na CNH

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Código do Enquadramento

514-20

Amparo Legal

Art. 164 c/c 162, V.

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 509-60, art. 163 c/c 162, V. 2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80. 3. Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20). 4. Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20). 5. Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20). 6. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80. 7. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art. 162, V.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. o proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo o condutor com CNH vencida há mais de 30 dias. 2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 164 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.