Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.
Tipificação Resumida
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.
Código do Enquadramento
525-83
Amparo Legal
Art. 174.
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (10X)
Medida Administrativa
Não Aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Pessoas Física ou Jurídica
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174. 2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174. 3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-61, art. 174. 4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174. 5. Pessoa física participando de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
Definições e Procedimentos
1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento. 2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Promoveu na via exibição motociclística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem da exibição, sem permissão, com dia e horário determinados.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.