Participar na via como condutor em competição sem permissão.
Tipificação Resumida
Participar na via como condutor em competição sem permissão.
Código do Enquadramento
526-61
Amparo Legal
Art. 174.
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (10X) suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível Sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que participa de competição não autorizada. 2. Condutor que participa de competição em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, por decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173. 2. Pessoa física ou jurídica que promover na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar enquadramento específico:525-81, art. 174. 3. Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174. 4. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174. 5. Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174. 6. Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174.
Definições e Procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores. 3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 4. Em regra, na competição fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor participava de competição, sem permissão da autoridade, na via pública, assistido por plateia. 2. Condutor participava do Rally xxxxx, sem permissão da autoridade, em via pública.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 174 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.