Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.
Tipificação Resumida
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.
Código do Enquadramento
526-62
Amparo Legal
Art. 174.
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.
Medida Administrativa
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que participa de evento organizado, porém não autorizado. 2. Condutor que participa de evento organizado, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que integra cortejo fúnebre ou formação militar. 2. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173. 3. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174. 4. Pessoa física ou jurídica que promover na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174. 5. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174. 6. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174. 7. Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174.
Definições e Procedimentos
1. EVENTO que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente: a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes. 2. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento. 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 4. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 5. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores. 6. Em regra, na competição fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor participava de “carreata”, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito. 2. Condutor participava de “desfile de carros”, sem autorização, em velocidade reduzida, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito. 3. Condutor de motocicleta, transitando em grupo, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 174 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.