Gravíssima Não aplicável

Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem.

Código do Enquadramento

579-70

Amparo Legal

Art. 191.

Tipificação do Enquadramento

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (10x) e Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

Não aplicável

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que ao realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro. 2. Veículo que ao iniciar a operação de ultrapassagem, mesmo em local permitido, força passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, mesmo que não complete a manobra de ultrapassagem.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o veículo fizer ultrapassagem proibida e não forçar a passagem entre dois outros veículos, utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos

1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: [...] c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. 2. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento, para outra faixa, diminuição de velocidade, entre outras situações). 3. Esta infração poderá se dar de forma concomitante às infrações relativas às ultrapassagens proibidas, previstas no Art. 203.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo que transitava no sentido oposto precisou frear para não causar acidente. 2. O veículo que transitava em sentido contrário foi obrigado a sair para o acostamento. 3. O veículo que transitava no mesmo sentido, obrigou-se a diminuir a velocidade e sair para o acostamento. 4. Os três veículos passaram uns pelos outros ocupando toda a pista de rolamento à curta distância.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 191 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.