Deixar guardar dist segurança lat/front entre seu veíc e demais e ao bordo pista.
Tipificação Resumida
Deixar guardar dist segurança lat/front entre seu veíc e demais e ao bordo pista.
Código do Enquadramento
580-00
Amparo Legal
Art. 192.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que não manter distância frontal ou lateral, entre o seu veículo e os demais ou se aproxima do bordo da pista, colocando em risco a segurança do trânsito, considerando no momento a velocidade, as condições climáticas, do local e/ou do veículo. 2. Motocicletas, motonetas e ciclomotores transitando entre veículos de filas adjacentes; ou entre os veículos e a calçada; ou entre veículos e o bordo da pista, estando os outros veículos em movimento ou imobilizados, colocando em risco a segurança do trânsito.
Quando NÃO Autuar
1. Motocicletas, motonetas e ciclomotores transitando entre faixas de circulação de mesmo sentido, em baixa velocidade, quanto o trânsito estiver lento ou parado, desde que este movimento não esteja colocando em risco a segurança do trânsito. 2. Veículo que passar ou ultrapassar bicicleta sem guardar distância regulamentada, utilizar enquadramento específico: 589-40, art. 201. 3. Veículo que transitar pela contramão, utilizar enquadramento específico: 572-00 ou 573-80, art. 186. 4. Veículo que forçar passagem entre veículos que transitando em sentido opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, utilizar enquadramento específico: 579-70, art. 191. 5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo, utilizar enquadramento específico: 592-41 a 596-70, art. 203, I a V.
Definições e Procedimentos
1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. 2. Para avaliar se a distância é segura, considerar as condições que propiciam acidentes, como por exemplo: 2.1. pista molhada, neblina; 2.2. volume de tráfego; 2.3. geometria da via; 2.4. velocidade dos veículos; 2.5. largura das faixas de trânsito; 2.6. dimensões dos veículos.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Pista molhada, veículo transitando sem manter distância segura em relação ao outro veículo. 2. Motocicleta fazendo zigue- zague, entre veículos que transitam lentamente em virtude de engarrafamento. 3. Motocicleta circulava junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão. 4. O veículo não manteve distância de segurança, esbarrando no retrovisor de outro veículo. 5. A motocicleta transitava entre as faixas em alta velocidade não mantendo distância segura em relação aos outros veículos, com risco de colisão.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 192 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.