Gravíssima 7 pts na CNH

Transitar com o veículo em calçadas, passeios.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transitar com o veículo em calçadas, passeios.

Código do Enquadramento

581-91

Amparo Legal

Art. 193.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (3x)

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre calçada ou passeio. 2. Veículo que transitar no avanço do passeio delimitado por sinalização ou por elemento físico separador. 3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, pela calçada ou passeio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico. 4. Veículo automotor que transitar sobre calçada ou passeio sinalizada como espaço partilhado ou compartilhado entre ciclistas e pedestres (placas R-36a, R-36b ou R-36c).

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que adentre ou saia de lotes lindeiros, inclusive postos de abastecimento, mesmo que não abasteça. 2. Conduzir bicicletas sobre passeios não permitidos, utilizar enquadramento específico: 744-71, art. 255. 3. Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico: 601-71, art. 206, III.

Definições e Procedimentos

1. Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. 2. Veículo transitando sobre a calçada ou passeio, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II. 3. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. 4. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 5. ESPAÇO COMPARTILHADO COM PEDESTRES - espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres onde os ciclistas compartilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizado. 6. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo transitou com duas rodas sobre a calçada. 2. O veículo transitou no avanço do passeio devidamente sinalizado. 3. Condutor empurrava motocicleta de forma intencional, não caracterizando defeito mecânico. 4. O veículo transitou sobre o passeio do nº “X” ao nº “Y”.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 193 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.