Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Tipificação Resumida
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Código do Enquadramento
581-94
Amparo Legal
Art. 193.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (3x)
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento. 2. Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de conversão. 3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou sobre divisor de pista de rolamento, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de retorno, utilizar enquadramento específico: 601-74, art 206, III.
Definições e Procedimentos
1. CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). 2. Veículo transitando sobre canteiros centrais/divisores de pista de rolamento, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II. 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo transitou sobre o canteiro central físico para realizar conversão à direita. 2. Veículo transitou sobre canteiro central fictício para realizar manobra de conversão à esquerda. 3. Motocicleta sendo empurrada intencionalmente, não caracterizado defeito mecânico, sobre divisor de pista de rolamento.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 193 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.