Gravíssima 7 pts na CNH

Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.

Código do Enquadramento

581-95

Amparo Legal

Art. 193.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (3x)

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio. 2. Veículo que utiliza ilha, minirrotatória ou refúgio para executar movimento de conversão. 3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo de grande porte que circula sobre a minirrotatória por não ter o raio de giro. 2. Veículo que executa retorno sobre ilha ou refúgio, utilizar enquadramento específico: 601-72, art. 206 III.

Definições e Procedimentos

1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. 2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. 3. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha. 4. Veículo transitando sobre ilhas, refúgios ou minirrotatórias em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II. 5. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo transitou sobre a minirrotatória. 2. O veículo transitou sobre ilha. 3. Veículo transitou sobre refúgio.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 193 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.