Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta.
Tipificação Resumida
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta.
Código do Enquadramento
589-40
Amparo Legal
Art. 201.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que mantiver distância lateral visivelmente inferior a 1,5 m ao passar ou ultrapassar ciclista.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade de forma compatível ao ultrapassar ciclista utilizar enquadramento específico 638-60, art 220, XIII.
Definições e Procedimentos
1. Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: [...] b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. [...] § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo passou pelo ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m. 2. O veículo ultrapassou o ciclista mantendo distância visivelmente inferior a 1,5 m. 3. O veículo manteve distância visivelmente inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar seu percurso.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.