Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
Tipificação Resumida
Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
Código do Enquadramento
638-60
Amparo Legal
Art. 220, XIII.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Não diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que ao ultrapassar bicicleta não guarda distância lateral de 1,5 m, utilizar enquadramento específico: 589-40, art. 201.
Definições e Procedimentos
1. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 2. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra. 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito. 4. A velocidade inadequada na proximidade de ciclistas pode ocasionar a perda do controle do veículo e/ou da bicicleta, causando um sinistro de trânsito. 5. Não necessita de medidor de velocidade.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor não diminuiu a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.