Gravíssima 7 pts na CNH Pode ser crime

Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.

Código do Enquadramento

626-20

Amparo Legal

Art. 220, I.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

SIM

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. (Art. 311, CTB)

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, em local onde os pedestres estejam organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles. 2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, próximo a aglomerações: ruas comerciais, eventos (esportivos, musicais, culturais e congêneres), etc.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 1.1. em locais controlados por agentes da autoridade de trânsito: 627-00, art. 220, II; 1.2. ao aproximar-se de guia da calçada (628-91) ou de acostamento (628-92), art. 220, III; 1.3. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV; 1.4. nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada: 630-00, art. 220, V; 1.5. em curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI; 1.6. ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista: 632-70, art. 220, VII; 1.7. sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: 633- 50, art. 220, VIII; 1.8. quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX; 1.9. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X; 1.10. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00 1.11. em declive: 637-80, art. 220, XII; 1.12. ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII; 1.13. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639- 43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44), art. 220, XIV. 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I. 3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade. 2. PRÉSTITO: grupo de pessoas que caminham juntas, com determinada finalidade, tais como cortejo, procissão, entre outros. 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O condutor não reduziu a velocidade nas proximidades de passeata. 2. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de procissão religiosa. 3. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de desfile. 4. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de aglomerações de pessoas em virtude de evento esportivo.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 220 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.