Grave 5 pts na CNH

Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Código do Enquadramento

630-00

Amparo Legal

Art. 220, V.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo em de forma compatível com a segurança do trânsito em vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 1.1. em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I; 1.2. em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II; 1.3. em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III; 1.4. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV; 1.5. em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V; 1.6. ao aproximar-se de curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI; 1.7. ao aproximar-se de local sinalizado com obras ou trabalhadores na pista: 632-70, art. 220, VII; 1.8. sob chuva, neblina, cerração ou vento forte: 633-50, art. 220, VIII; 1.9. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X; 1.10. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00 1.11. em declive: 637-80, art. 220, XII; 1.12. ao ultrapassar ciclista: 638- 60, art. 220, XIII; 1.13. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639- 43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44). 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I. 3.Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade. 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito. 3. FAIXA DE DOMÍNIO: superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O condutor não reduziu a velocidade ao transitar em via com faixa de domínio sem cercas.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 220 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.