Grave 5 pts na CNH

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.

Código do Enquadramento

631-90

Amparo Legal

Art. 220, VI.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em trechos com curva de pequeno raio.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 1.1. em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I; 1.2. em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II; 1.3. em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III; 1.4. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV; 1.5. em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V; 1.6. ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista: 632-70, art. 220, VII; 1.7. sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: 633- 50, art. 220, VIII; 1.8. quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX; 1.9. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X; 1.10. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00 1.11. em declive: 637-80, art. 220, XII; 1.12. ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII; 1.13. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639- 43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44). 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I. 3.Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade. 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O condutor não reduziu a velocidade em curva de pequeno raio.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 220 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.