Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Tipificação Resumida
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Código do Enquadramento
633-50
Amparo Legal
Art. 220, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 1.1. em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I; 1.2. em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II; 1.3. em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III; 1.4. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV; 1.5. em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V; 1.6. ao aproximar-se de curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI; 1.7. ao aproximar-se de local sinalizado com obras ou trabalhadores na pista: 632-70, art. 220, VII; 1.8. quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX; 1.9. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X; 1.10. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00 1.11. em declive: 637-80, art. 220, XII; 1.12. ao ultrapassar ciclista: 638- 60, art. 220, XIII; 1.13. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639- 43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44). 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I. 3.Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.
Definições e Procedimentos
1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade. 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito. 3. Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor não reduziu a velocidade do veículo sob chuva na via. 2. O condutor não reduziu velocidade do veículo sob forte neblina sobre a via. 3. O condutor não diminuiu velocidade sob cerração na via. 4. O condutor não reduziu velocidade do veículo sob fortes ventos na via.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.