Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Tipificação Resumida
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Código do Enquadramento
639-41
Amparo Legal
Art. 220, XIV.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. (Art. 311 do CTB)
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, ao se aproximar de uma escola devidamente sinalizada com as Placas A-33a ou A-33b.
Quando NÃO Autuar
1. Via não sinalizada com sinal A-33a ou A-33b. 2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 2.1. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV; 2.2. nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, 639-43, art. 220, XIV; 2.3. onde haja intensa movimentação de pedestres, 639-44, art. 220, XIV.
Definições e Procedimentos
1. Não necessita de medidor de velocidade. 2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor não reduziu a velocidade nas proximidades de local sinalizado com Placa A-33a. 2. O condutor não reduziu a velocidade nas proximidades de local sinalizado com Placa A-33b.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.