Gravíssima 7 pts na CNH Pode ser crime

Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.

Código do Enquadramento

639-43

Amparo Legal

Art. 220, XIV.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

SIM

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. (Art. 311 do CTB)

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: 1.1. estação de embarque/ desembarque de metrô; 1.2. estação de trem; 1.3. estação de bonde; 1.4. estação de barca/balsa; 1.5. estação de veículo leve sobre trilhos - VLT; 1.6. terminal ou ponto de ônibus; 1.7. terminal marítimo; 1.8. outras estações de embarque ou desembarque de passageiros.

Quando NÃO Autuar

1. Pedestres organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles, utilizar enquadramento específico: 626-20, art. 220, I. 2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV; 2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV; 2.3. onde haja intensa movimentação de pedestres, 639- 44, art. 220, XIV. 1

Definições e Procedimentos

1. Não necessita de medidor de velocidade. 2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do metrô xxx. 2. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do VLT.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 220 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.