Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Tipificação Resumida
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Código do Enquadramento
639-43
Amparo Legal
Art. 220, XIV.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
—
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. (Art. 311 do CTB)
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: 1.1. estação de embarque/ desembarque de metrô; 1.2. estação de trem; 1.3. estação de bonde; 1.4. estação de barca/balsa; 1.5. estação de veículo leve sobre trilhos - VLT; 1.6. terminal ou ponto de ônibus; 1.7. terminal marítimo; 1.8. outras estações de embarque ou desembarque de passageiros.
Quando NÃO Autuar
1. Pedestres organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles, utilizar enquadramento específico: 626-20, art. 220, I. 2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: 2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV; 2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV; 2.3. onde haja intensa movimentação de pedestres, 639- 44, art. 220, XIV. 1
Definições e Procedimentos
1. Não necessita de medidor de velocidade. 2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do metrô xxx. 2. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do VLT.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.