Gravíssima 7 pts na CNH

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente.

Código do Enquadramento

592-41

Amparo Legal

Art. 203, I.

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (5X)

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que ultrapassa, pela contramão, em curva sem visibilidade suficiente, havendo ou não sinalização.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que transita pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186, I. 2. Veículo que ultrapassa pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente, utilizar enquadramento específico: 592-42, art. 203, I. 3. Veículo que ultrapassa pela contramão nas faixas de pedestre, utilizar enquadramento específico: 593-20, art. 203, II. 4. Veículo que ultrapassa pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico: art. 230, III. 5. Veículo que ultrapassa em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V.

Definições e Procedimentos

1. A existência da placa R-7 caracteriza que a visibilidade não é suficiente para realizar a ultrapassagem. 2. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 3. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc). 4. Art. 32 - O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. 5. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo ultrapassou pela contramão em curva.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 203 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.