Proibido ultrapassar
FormatoCircular, com duas exceções: o octógono do Pare (R-1) e o triângulo invertido do Dê a preferência (R-2)
CorFundo branco, orla (borda) vermelha e símbolo preto — inclusive nas de ordem direta (setas, faixas exclusivas), como R-24a, R-25a a R-25d, R-32 e R-34

Proíbe ultrapassar outros veículos no trecho, normalmente por falta de visibilidade suficiente para a manobra.

Infrações relacionadas em caso de violação

Códigos oficiais do MBFT cuja fiscalização o próprio manual liga diretamente a esta placa.

Infração 587-80 Média 4 pts

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.

Art. 199 do CTB: Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal… Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 591-61 Gravíssima 7 pts

Ultrapassar em interseções.

Art. 202 do CTB: Ultrapassar outro veículo: Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 591-62 Gravíssima 7 pts

Ultrapassar em passagem de nível.

Art. 202 do CTB: Ultrapassar outro veículo: Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 592-41 Gravíssima 7 pts

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente.

Art. 203 do CTB: Ultrapassar pela contramão outro veículo: Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 592-42 Gravíssima 7 pts

Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente.

Art. 203 do CTB: Ultrapassar pela contramão outro veículo: Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 596-70 Gravíssima 7 pts

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.

Art. 203 do CTB: Ultrapassar pela contramão outro veículo: Penalidade: Multa (5x) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 608-41 Grave 5 pts

Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso.

Art. 211 do CTB: Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualq… Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 608-42 Grave 5 pts

Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela.

Art. 211 do CTB: Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualq… Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 608-43 Grave 5 pts

Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de bloqueio viário parcial.

Art. 211 do CTB: Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualq… Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 608-44 Grave 5 pts

Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de qualquer obstáculo.

Art. 211 do CTB: Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualq… Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Reprodução vetorial fiel às formas e cores oficiais do CONTRAN, de autoria de Amateria1121, publicada no Wikimedia Commons sob licença CC BY-SA 3.0. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a sinalização oficial da via.