Grave 5 pts na CNH

Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de bloqueio viário parcial.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de bloqueio viário parcial.

Código do Enquadramento

608-43

Amparo Legal

Art. 211.

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados, em razão de bloqueio viário.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que passa por fila de veículos parados devido a bloqueio viário parcial. 2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I. 3. Veículo que ultrapassa outro pela direita (exceto quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda), utilizar enquadramento específico: 587-80, art. 199. 4. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200. 5. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I. 6. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções e passagem de nível, utilizar enquadramento específico: 591-61 ou 591-62, art. 202, II. 7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III). 8. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV. 9. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V. 10. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205. 11. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: 11.1. obediência ao foco vermelho do semáforo, 608- 41, art. 211; 11.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211; ou 11.3. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos

1. BLOQUEIO VIÁRIO: para fins de fiscalização deste enquadramento, entende-se por bloqueio a proibição da passagem de veículos por uma via, pista ou faixa sinalizado ou não, com viatura, cones, cavaletes, fita zebrada ou demais dispositivos de uso temporário ou permanente, complementados ou não com placas de sinalização, para realização de obras, serviços, eventos, ou outra situação, qualquer que seja sua natureza. 2. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 3. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. 4. Ultrapassagem, para fins de fiscalização, é o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido e faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. O(s) veículo(s) ultrapassado(s) circula(m) em menor velocidade ou está(ão) imobilizado(s) por força de um obstáculo. 5. Art. 29, IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código [CTB], exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo ultrapassou pela direita a fila de veículos parados em razão de bloqueio viário para fins de fiscalização de trânsito.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 211 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.