Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
Tipificação Resumida
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
Código do Enquadramento
595-92
Amparo Legal
Art. 203, IV.
Tipificação do Enquadramento
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (5x)
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado em fila, aguardando liberação de passagem por cancela/porteira.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I. 2. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588- 60, art. 200. 3. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590- 80, art. 202, I. 4. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591- 61, 202, II. 5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III). 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595- 91, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV. 7. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205. 8. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: 8.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211; 8.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608- 42, art. 211; 8.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211; 8.4. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.
Definições e Procedimentos
1. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo ultrapassou pela contramão veículos parados aguardando abertura da cancela da linha férrea.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 203 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.