Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso.
Tipificação Resumida
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso.
Código do Enquadramento
595-91
Amparo Legal
Art. 203, IV.
Tipificação do Enquadramento
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (5x)
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que ultrapassa pela contramão, veículo parado em fila, em obediência ao foco do semáforo (regulamentação ou advertência).
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572- 00, art. 186 I. 2. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588- 60, art. 200. 3. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590- 80, art. 202, I. 4. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591- 61, 202, II. 5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III). 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV. 7. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205. 8. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: 8.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211; 8.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608- 42, art. 211; ou 8.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211; 8.4. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.
Definições e Procedimentos
1. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo ultrapassou pela contramão veículos parados em fila, em obediência ao foco semafórico.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 203 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.