Gravíssima 7 pts na CNH

Ultrapassar em interseções.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Ultrapassar em interseções.

Código do Enquadramento

591-61

Amparo Legal

Art. 202, II.

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (5X)

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que passar por outro em interseção. 2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I. 3. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200. 4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I. 5. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em passagem de nível, utilizar enquadramento específico: 591-62, 202, II. 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III). 7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV. 8. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V. 9. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205. 10. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: 10.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211 10.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211; ou 10.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211. 10.4. de qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos

1. INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. 2. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. 3. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. 5. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. 4. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc). 5. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 6. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Ultrapassou veículo na área formada pela bifurcação da via. 2. Ultrapassou outro veículo na área do entroncamento das vias xxx e xxx.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 202 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.