Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita.
Tipificação Resumida
Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita.
Código do Enquadramento
617-33
Amparo Legal
Art. 215, I, b.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada ao veículo que vier pela direita.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que, em interseção não sinalizada, deixar de dar preferência àquele que circula pela direita da via transversal.
Quando NÃO Autuar
1. Com sinalização, utilizar enquadramento específico: 1.1. Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215; ou 1.2. Placa R-1 (Parada Obrigatória): 605-02, art. 208. 2. Se a via transversal for rodovia, utilizar enquadramento específico: 617-31, art. 215, I a. 3. Veículo que circule por via que acesse rotatória não sinalizada, não der preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando, utilizar enquadramento específico: 617-32, art. 215, I, a.
Definições e Procedimentos
1. Quando a sinalização semafórica estiver inoperante ou em amarelo intermitente, vale a regra geral de dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal. 2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; 3. INTERSEÇÃO: todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor não deu preferência ao veículo que circulava pela direita da via transversal, não sinalizada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 215 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Dê a preferência
Avisa que o condutor deve ceder passagem ao trânsito da via preferencial antes de entrar ou cruzar, reduzindo a velocidade ou parando se necessário.
Parada obrigatória
Exige a parada total do veículo antes da linha de retenção, mesmo sem outro veículo à vista. Avançar essa placa é infração gravíssima.
Ver Art. 208 do CTB →Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.