Gravíssima 7 pts na CNH

Avançar o sinal de parada obrigatória.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Avançar o sinal de parada obrigatória.

Código do Enquadramento

605-02

Amparo Legal

Art. 208.

Tipificação do Enquadramento

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Na existência da placa R-1 ou R-21, não havendo imobilização total do veículo: 1.1. antes da área de conflito do cruzamento, na inexistência da linha de retenção; 1.2. antes da linha de retenção. 2. Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

Quando NÃO Autuar

1. Na falta ou deficiência da sinalização vertical (a linha de retenção não é obrigatória). 2. Veículo que faz a conversão à direita, quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita. 3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de livre-conversão à direita, utilizar os enquadramentos específicos conforme o caso, art. 214. 4. Avançar o sinal vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208. 5. Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195. 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

1. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento. 2. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção. 3. LINHA DE RETENÇÃO (LRE): indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, pintada na cor branca. 4. A placa R-1 (Parada Obrigatória) assinala ao condutor que ele deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via. 5. Para os fins desta ficha, os gestos dos agentes são aqueles previstos no Decreto nº 86.714/1981, e mostrados no item 2 das “Informações Complementares”. 6. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor transpôs a sinalização da placa R-1 aposta visivelmente sobre a via. 2. Condutor não obedeceu a ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, através de gesto convencional.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 208 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.