Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes.
Tipificação Resumida
Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes.
Código do Enquadramento
583-50
Amparo Legal
Art. 195.
Tipificação do Enquadramento
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que desobedecer ordem de agente de trânsito relativa à normatização do trânsito em geral, desde que não configure outra infração específica. 2. Condutor que desobedecer ordem emanada da autoridade de trânsito. 3. Condutor que, durante abordagem, para o veículo em local não indicado pelo agente fiscalizador, de forma deliberada. 4. Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou seus agentes. 5. Condutor que desobedecer restrição imposta pela autoridade de trânsito, com base no exame de saúde, e que conste no campo de observações do seu documento de habilitação: 5.1. vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido; 5.2. vedado dirigir após o pôr- do-sol; ou 5.3. outras restrições. 6. Condutor de motorcasa tracionando mais de um veículo. 7. Aprendiz conduzindo veículo fora da circunscrição autorizada, acompanhado por instrutor.
Quando NÃO Autuar
1. No caso do condutor envolvido em acidente com vítima, que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV. 2. Condutor envolvido em acidente sem vítima, que deixar de adotar as providências determinadas pelo agente da autoridade de trânsito para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, utilizar enquadramento específico: 534-70, art. 178. 3. Se a ordem do agente for relativa à parada do veículo, através do uso dos gestos de agentes da autoridade de trânsito; utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208. 4. Deixar de reduzir a velocidade do veículo nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente, mediante sinais sonoros ou gestos, utilizar enquadramento específico: 627-00, art. 220, II. 5. Na recusa da entrega, mediante recibo, dos documentos de habilitação ou CRLV-e, ou de outros exigidos por lei, para averiguar a autenticidade, utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238. 6. Condutor que retirar veículo retido sem autorização do agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 698-00, art. 239.
Definições e Procedimentos
1. As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais (art. 89, I). 2. Para caracterização da infração administrativa prevista no art. 195 são necessários 3 (três) pressupostos: 2.1. que a ordem seja relativa à normatização do trânsito em geral; 2.2. que a ordem seja emanada da autoridade de trânsito ou do agente; ou e 2.3. a participação do destinatário da ordem em qualquer situação de trânsito, em sentido amplo. 3. A ordem pode ser verbal ou escrita, bem como através de gestos ou sinais sonoros. 4. Se houver desobediência do condutor ao cumprimento da ordem, o veículo poderá ser recolhido ao depósito, quando houver risco à fluidez do trânsito, à segurança viária ou à boa ordem administrativa, nos termos do art. 269, § 1º, do CTB. 5. Os gestos e sinais sonoros convencionais que valem como ordens do agente são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha. 6. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor deixou de retirar o veículo estacionado em local permitido quando determinado pelo agente de trânsito. 2. Condutor possuía restrição na CNH vedando-o conduzir em vias de trânsito rápido.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.