Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência.
Tipificação Resumida
Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência.
Código do Enquadramento
618-10
Amparo Legal
Art. 215, II.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que, em interseção sinalizada com R-2, não der preferência àquele que circula pela via transversal, entroncamento ou bifurcação.
Quando NÃO Autuar
1. Com sinalização R-1 (Parada Obrigatória), utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208.
Definições e Procedimentos
1. Na ausência de sinalização vale a regra geral de dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal. 2. Na ausência de sinalização R-1 ou R-2, a preferência na rotatória é do veículo que estiver circulando por ela: art. 29, III, alínea b. 3. INTERSEÇÃO: todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor em entroncamento sinalizado com a Placa R-2 não deu preferência ao veículo que circulava pela interseção.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 215 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Dê a preferência
Avisa que o condutor deve ceder passagem ao trânsito da via preferencial antes de entrar ou cruzar, reduzindo a velocidade ou parando se necessário.
Parada obrigatória
Exige a parada total do veículo antes da linha de retenção, mesmo sem outro veículo à vista. Avançar essa placa é infração gravíssima.
Ver Art. 208 do CTB →Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.