Média 4 pts na CNH

Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar.

Código do Enquadramento

585-12

Amparo Legal

Art. 197.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita. 2. Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).

Quando NÃO Autuar

1. Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à direita, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão. à 2. Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra. 3. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193. 4. Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216. 5. Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204. 6. Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.

Definições e Procedimentos

1. FAIXAS DE TRÂNSITO qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. 2. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via. 3. SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos. à 4. Art. 38. Antes de entrar direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: a I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

- 1. O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita. 2. O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda. 3. O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita. à

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 197 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.