Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Tipificação Resumida
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Código do Enquadramento
599-10
Amparo Legal
Art. 206, I.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Movimento de retorno em local sinalizado com R-5a ou R-5b. 2. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla).
Quando NÃO Autuar
1. Movimentos de conversão à direita ou à esquerda, utilizar enquadramento específico. 2. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (seccionada amarela). 3. Em canteiro central sinalizado com R-24a, utilizar enquadramento específico: 573- 80, art. 186, II. 4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
1. As placas R-4a e R-4b não proíbem o retorno. 2. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. Art. 35. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Art. 39. Nas via urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, de veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor executou a manobra de retorno em local sinalizado com placa R-5a. 2. Condutor executou a manobra de retorno em local sinalizado com linha simples contínua amarela, divisora de fluxos opostos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 206 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Proibido retornar à esquerda
Proíbe a manobra de retorno (conversão de 180°) para a esquerda no local sinalizado.
Ver Art. 206 do CTB →Proibido retornar à direita
Proíbe a manobra de retorno (conversão de 180°) para a direita no local sinalizado.
Ver Art. 206 do CTB →Sentido de circulação da via ou pista
Indica o único sentido permitido de circulação naquela via ou pista — típica em ruas de mão única.
Proibido virar à esquerda
Proíbe a conversão à esquerda no cruzamento ou trecho indicado pela placa.
Ver Art. 207 do CTB →Proibido virar à direita
Proíbe a conversão à direita no cruzamento ou trecho indicado pela placa.
Ver Art. 207 do CTB →Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.