Transitar com veículo desengrenado em declive.
Tipificação Resumida
Transitar com veículo desengrenado em declive.
Código do Enquadramento
687-42
Amparo Legal
Art. 231, IX.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transita desengrenado em declive.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que transita desligado em declive, utilizar enquadramento específico: 687-41, art. 231, IX.
Definições e Procedimentos
1. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha. 2. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 231 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.