Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.
Tipificação Resumida
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.
Código do Enquadramento
688-20
Amparo Legal
Art. 231, X
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600kg, aferido por balança rodoviária. 2. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600kg, verificado por meio do peso declarado em documento fiscal.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT entre 601kg a 1.000kg, utilizar enquadramento específico: 689-00, art. 231, X. 2. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT acima de 1.000kg, utilizar enquadramento específico: 690-40, art. 231, X. 3. Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal e esta não contém a informação do peso da carga. 4. Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal, sem inscrição da tara, quando não for possível aferir a tara do veículo por outros meios.
Definições e Procedimentos
1. CMT - Capacidade Máxima de Tração é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão. 2. CVC - Combinações de Veículos de Carga. 3. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível (pelo menos 90% da capacidade do (s) tanque (s), das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. 4. A CMT é identificada pelo fabricante ou importador. 5. BALANÇA RODOVIÁRIA - instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos. 6. Na verificação de peso por documento fiscal, deverá ser considerada a tara do veículo. 7. Informações mínimas para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT acima de 3500 kg, deverá ser verificado no Anexo da Resolução Contran n° 882/2021 ou sucedâneas: 8. Os dados relativos à CMT, Tara, Lotação, PBT e PBTC podem ser verificados nas plaquetas apostas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores, conforme o caso, na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes do Veículo. 9. A falta das inscrições indicativas da CMT, Tara, Lotação, PBT ou PBTC, para veículos de carga, em local visível no veículo, lavrar também AIT: 675-00, art. 230, XXI. 10. Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da CMT, Tara, Lotação, PBT ou PBTC e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237. 11. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. 12. O peso final dos veículos fiscalizados por documento fiscal é obtido por meio da soma do peso bruto declarado da carga somado à tara do veículo. 13. Na fiscalização dos limites da Capacidade Máxima de Tração - CMT não será admitida qualquer tolerância. 14. O veículo só poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, com o transbordo da parcela que exceder a CMT.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Combinação de Veículo de Carga - CVC, com CMT, verificada na plaqueta de identificação do fabricante, inferior ao PBTC. 2. Veículo (classificação e modelo), placa xxxxxxx, Tara: xxxx, CMT conforme fabricante: xxxxxxx, PBT/PBTC aferido por balança INMETRO: XXXXXX, aferição: xxxxxx. 3. Veículo (classificação e modelo), placa xxxxxxx, Tara: xxxx, CMT conforme fabricante: xxxxxxx, carga transportada: xxxxxxxkg de asfalto, NF nº xxxxx.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.