Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento.
Tipificação Resumida
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento.
Código do Enquadramento
773-01
Amparo Legal
Art. 209-A.
Tipificação do Enquadramento
Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que se evade da praça de cobrança sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando NÃO Autuar
1. Quando o sistema de cobrança automática do pedágio apresentar defeito ou erro. 2. Veículo que deixar de efetuar pagamento do pedágio na forma estabelecida pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 773-02, art. 209-A. 3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo evadiu-se sem efetuar pagamento do pedágio.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.