Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod
Tipificação Resumida
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod
Código do Enquadramento
772-20
Amparo Legal
Art. 250, I, e.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. 2. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso. 3. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)
Quando NÃO Autuar
1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em estradas. 2. Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL – daytime running light) acesos. 3. O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina. 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a. 5. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b. 6. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c. 7. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.
Definições e Procedimentos
1. Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), que são faróis voltados para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia. 2. Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano. 2. Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 250 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.