Média 4 pts na CNH

Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod

Código do Enquadramento

772-20

Amparo Legal

Art. 250, I, e.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. 2. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso. 3. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)

Quando NÃO Autuar

1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em estradas. 2. Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL – daytime running light) acesos. 3. O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina. 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a. 5. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b. 6. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c. 7. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.

Definições e Procedimentos

1. Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), que são faróis voltados para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia. 2. Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano. 2. Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 250 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.