Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Tipificação Resumida
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Código do Enquadramento
723-40
Amparo Legal
Art. 250, I, a.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transite sem acender a luz baixa durante a noite. 2. Veículo de transporte coletivo de passageiros que transite sem acender a luz baixa durante a noite. 3. Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante a noite. 4. Veículo que transite sem acender a luz baixa em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, durante a noite. 5. Veículo que transite somente com farol de rodagem diurna (DRL) aceso, durante a noite. 6. Veículo que transite somente com a luz de posição acesa durante a noite.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII. 2. Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II. 3. Veículo que transite sem acender a luz baixa durante o dia em túneis ou sob chuva, neblina e cerração, utilizar enquadramento específico: 724-20, art. 250, I, b. 4. Veículo de transporte coletivo de passageiros em circulação durante o dia na faixa ou pista a ele destinada, sem acender a luz baixa, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c. 5. Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante o dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.
Definições e Procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. 2. DRL - Farol de rodagem diurna (Daytime Running Light): é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. Res. 970/2022, Anexo XIV. 3. LUZ BAIXA: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. 4. CICLOMOTOR: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 3 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 3 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora. 5. MOTOCICLETA: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada. 6. MOTONETA: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. 7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do- sol e o nascer do sol. 8. As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo transitando a noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.