Média 4 pts na CNH

Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.

Código do Enquadramento

725-00

Amparo Legal

Art. 250, I, c.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixa/pista a ele destinada sem acender a luz baixa, durante o dia.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII. 2. Veículo de transporte coletivo de passageiros, que transita sem acender a luz baixa durante a noite, fora da faixa/pista a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 723-40, 250, I, a.

Definições e Procedimentos

1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar- se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O ônibus circulava pela faixa a ele destinada sem acender o farol baixo, durante o dia.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 250 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.