Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.
Tipificação Resumida
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.
Código do Enquadramento
775-72
Amparo Legal
Art. 250, IV.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Deixar o condutor dos veículos de transporte de escolares, quando em movimento, de manter a porta fechada.
Quando NÃO Autuar
1. Deixar o condutor dos veículos de transporte público coletivo de passageiros, quando em movimento, de manter a porta fechada, utilizar enquadramento específico: 775-71, art. 250, IV. 2. Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus), exceto transporte público ou escolar, que transita com qualquer uma das portas abertas, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169. 3. Veículo transitando com com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
Definições e Procedimentos
1. Para os fins da fiscalização de trânsito, considera-se como TRANSPORTE DE ESCOLARES, a prestação de serviço regular, remunerado ou não, em veículos das categorias “oficial”, “particular” ou “aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação Pré-Escolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio. 2. Considera-se, para os fins desta ficha, Prestação de Serviço Regular, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular. 3. Considera-se efetuando o transporte de escolares, as seguintes situações: 3.1. a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço; 3.2. a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc; 3.3. o deslocamento do ponto de origem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a o ponto inicial.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor de transporte de escolares transitando com a porta aberta.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 250 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.