Gravíssima Não aplicável

Fugir do condutor à ação policial.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Fugir do condutor à ação policial.

Código do Enquadramento

776-50

Amparo Legal

Art. 278, § único c/c Art. 210.

Tipificação do Enquadramento

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa

Remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação

Não aplicável

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que se evadir dos pontos de pesagem, e posteriormente, das ações de abordagem dos órgãos policiais ou de segurança pública. 2. Veículo que evadir dos pontos de pesagem, e posteriormente, das ações de abordagem por agentes da autoridade de trânsito.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210. 2. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210. 3. Veículo que transpuser os demais bloqueios viários, utilizar enquadramento específico: 606-81, 606-82 e 606-83, art. 209, conforme o caso.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor empreendeu fuga à ação policial, após evadir-se do ponto de pesagem.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 278 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.