Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Tipificação Resumida
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Código do Enquadramento
724-22
Amparo Legal
Art. 250, I, b.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração. 2. Veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração. 3. Veículo que transita com o DRL (luz de rodagem diurna) acionado, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII. 2. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a. 3. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia em túneis. Utilizar enquadramento específico: 724-21, art. 250, I, b. 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c. 5. Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com farol apagado, de dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d. 6. Veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizar enquadramento específico: 772-20, art. 250, I, e.
Definições e Procedimentos
1. As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo transitava sob chuva sem acender o farol baixo durante o dia. 2. O veículo transitava sob neblina sem acender o farol baixo durante o dia. 3. O veículo transitava sob cerração sem acender o farol baixo durante o dia.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.