Média 4 pts na CNH

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

Código do Enquadramento

724-22

Amparo Legal

Art. 250, I, b.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração. 2. Veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração. 3. Veículo que transita com o DRL (luz de rodagem diurna) acionado, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII. 2. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a. 3. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia em túneis. Utilizar enquadramento específico: 724-21, art. 250, I, b. 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c. 5. Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com farol apagado, de dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d. 6. Veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizar enquadramento específico: 772-20, art. 250, I, e.

Definições e Procedimentos

1. As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O veículo transitava sob chuva sem acender o farol baixo durante o dia. 2. O veículo transitava sob neblina sem acender o farol baixo durante o dia. 3. O veículo transitava sob cerração sem acender o farol baixo durante o dia.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 250 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.