A CNH é suspensa por pontos quando o motorista atinge, dentro de um período de 12 meses, o limite previsto no art. 261 do CTB: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas na contagem, 30 pontos se houver uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos. Cada infração soma pontos conforme a gravidade: 7 para gravíssima, 5 para grave, 4 para média e 3 para leve. Atingido o limite, o Detran abre um processo administrativo, com direito de defesa, e a suspensão, se confirmada, dura de 6 meses a 1 ano (ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência). Para voltar a dirigir, é preciso cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem.
Neste guia completo, você vai entender como os pontos são contados, quais infrações não geram pontos, como funciona a regra especial para motoristas profissionais, o que acontece durante o processo de suspensão e as formas legais de evitar ou reverter a penalidade.
Como funciona o sistema de pontos da CNH
O sistema de pontuação existe para identificar motoristas que cometem infrações com frequência. Cada infração, além da multa, gera uma quantidade de pontos no prontuário do condutor, conforme o art. 259 do CTB:
| Gravidade da infração | Pontos | Valor da multa (sem fator multiplicador) |
|---|---|---|
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Os valores das multas estão no art. 258. Algumas infrações têm fator multiplicador, que aumenta o valor da multa, mas não muda a quantidade de pontos. Uma infração gravíssima com multa multiplicada por três, por exemplo, continua valendo 7 pontos.
Os pontos são atribuídos ao condutor responsável pela infração. Quando a identificação não é imediata, como nas multas por radar, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem estava dirigindo, conforme o art. 257, § 7º. Se não indicar, os pontos vão para o principal condutor ou para o proprietário.
Os limites de pontos que levam à suspensão
Desde a Lei nº 14.071, de 2020, o limite de pontos deixou de ser único e passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas na contagem. A regra do art. 261, inciso I, é esta:
| Infrações gravíssimas na contagem de 12 meses | Limite para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
| Motorista com EAR (atividade remunerada) | 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações |
Veja como a conta funciona na prática:
- Exemplo 1: Pedro cometeu três infrações gravíssimas em 12 meses. São 21 pontos, e como há duas ou mais gravíssimas, o limite dele é 20. Ele já ultrapassou o limite e terá um processo de suspensão aberto.
- Exemplo 2: Marina tem uma gravíssima (7 pontos), três graves (15 pontos) e duas médias (8 pontos), somando 30 pontos. Com uma gravíssima na contagem, o limite dela é 30. Ela atingiu o limite.
- Exemplo 3: Lucas não tem nenhuma gravíssima, mas acumulou sete graves (35 pontos). O limite dele é 40, então ainda não atingiu a suspensão. Uma nova infração média (4 pontos) o levaria a 39, e uma grave, a 40.
A contagem considera as infrações cometidas num período de 12 meses. Com o passar do tempo, as infrações mais antigas deixam de contar para esse limite, embora continuem registradas no histórico do condutor.
Infrações que não geram pontos
Nem toda infração soma pontos na carteira. O art. 259, § 4º, exclui da pontuação algumas situações, entre elas:
- Infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar o bafômetro (art. 165-A) e disputar corrida (art. 173). Essas infrações já levam à suspensão diretamente, então não entram na contagem de pontos.
- Infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241, que tratam em grande parte de questões documentais e administrativas do veículo.
- Infrações praticadas por passageiros em viagens de longa distância em ônibus, nas situações descritas no inciso I do mesmo parágrafo.
É por isso que, no catálogo de infrações do MBFT, muitas infrações gravíssimas aparecem como "não computável" na pontuação. É o caso da embriaguez ao volante, código 516-91. Você pode conferir a pontuação de qualquer infração no nosso catálogo de infrações ou buscar pelo código da sua multa.
Regra especial para motoristas profissionais (EAR)
Motoristas que usam a CNH para trabalhar, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, motoristas de ônibus e motoboys, podem ter a observação EAR (exerce atividade remunerada) na habilitação. Para eles, o art. 261, § 5º, estabelece duas regras especiais:
- Limite único de 40 pontos: a suspensão só ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas na contagem.
- Curso preventivo de reciclagem: ao atingir 30 pontos em 12 meses, o motorista pode fazer um curso preventivo. Concluído o curso, os pontos são eliminados para fins de contagem futura, conforme o § 6º.
Existe uma limitação: quem optar pelo curso preventivo não pode fazer nova opção dentro de 12 meses, conforme o § 7º. Por isso, o curso deve ser usado de forma estratégica, como uma segunda chance, e não como hábito.
Como funciona o processo de suspensão por pontos
A suspensão não é automática. Pelo art. 265 do CTB, ela só pode ser aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com amplo direito de defesa. O caminho costuma ser este:
- Atingimento do limite: o sistema do Detran identifica que o motorista chegou ao limite de pontos no período.
- Instauração do processo: o Detran abre o processo de suspensão e expede a notificação ao condutor, informando as infrações consideradas e o prazo para defesa. Pelo art. 281, § 2º, o prazo para essa notificação é contado a partir da instauração do processo.
- Defesa: o condutor pode apresentar defesa, apontando irregularidades nas multas de origem ou no próprio processo.
- Decisão e notificação da penalidade: se a defesa for negada, a penalidade é aplicada e o condutor é notificado.
- Recursos: cabem recurso à Jari e, depois, ao Cetran ou ao Contrandife. O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo, conforme o art. 285.
- Cumprimento: esgotados os recursos, a suspensão é registrada e deve ser cumprida.
Quanto tempo dura a suspensão por pontos
O art. 261, § 1º, inciso I, fixa o prazo da suspensão por pontos:
| Situação | Prazo da suspensão |
|---|---|
| Primeira suspensão por pontos | De 6 meses a 1 ano |
| Reincidência no período de 12 meses | De 8 meses a 2 anos |
A autoridade de trânsito define o prazo dentro dessas faixas, levando em conta as circunstâncias do caso. Depois de aplicada a suspensão, o art. 261, § 3º, determina que os pontos computados sejam eliminados para fins de contagem subsequente. Ou seja, o motorista recomeça do zero.
Como recuperar a CNH depois da suspensão
Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir duas exigências. A primeira é aguardar o fim do prazo da suspensão. A segunda é fazer o curso de reciclagem, obrigatório para quem foi suspenso, conforme o art. 268, inciso II. O art. 261, § 2º, diz que a CNH é devolvida imediatamente depois de cumprida a penalidade e concluído o curso de reciclagem.
O curso é oferecido por autoescolas e centros de formação credenciados e, em muitos estados, também a distância, com prova ao final. Vale se informar no Detran do seu estado sobre as modalidades disponíveis e a documentação exigida.
Durante o período de suspensão, não dirija em hipótese alguma. Conduzir com o direito de dirigir suspenso é infração gravíssima (art. 162, II, código 502-92), com multa multiplicada por três, e o art. 263, I, prevê a cassação da CNH nesse caso.
Como evitar a suspensão por pontos
Existem caminhos legais para evitar que os pontos levem à suspensão:
- Recorrer das multas indevidas: cada multa anulada tira os pontos correspondentes da contagem. Falhas formais, como notificação fora do prazo, radar sem aferição ou auto de infração incompleto, podem levar à anulação. Veja como fazer em recorrer de multa.
- Indicar o condutor real: se outra pessoa estava dirigindo, faça a indicação no prazo de 30 dias. Assim, os pontos vão para quem cometeu a infração.
- Aproveitar a advertência por escrito: pelo art. 267, infrações leves ou médias devem ser convertidas em advertência quando o motorista não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.
- Fazer o curso preventivo, se for motorista EAR: ao atingir 30 pontos, o curso zera a contagem.
- Acompanhar a pontuação: consulte regularmente a Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran. Veja o passo a passo em como consultar multas.
Vale lembrar também do Registro Nacional Positivo de Condutores, criado pelo art. 268-A do CTB, que cadastra motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. Estar nesse cadastro pode trazer benefícios concedidos por estados e municípios, conforme a legislação de cada um.
Como consultar quantos pontos você tem
Acompanhar a pontuação é a melhor forma de agir antes que o limite seja atingido. A consulta pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito: basta entrar com a conta gov.br, acessar a área do condutor e verificar as infrações atribuídas a você. O Portal de Serviços da Senatran e o site do Detran do seu estado também mostram a pontuação e os processos em andamento.
Ao consultar, observe não apenas o total, mas também quantas infrações gravíssimas estão na contagem, porque é isso que define se o seu limite é de 20, 30 ou 40 pontos. Observe também as datas: infrações cometidas há mais de 12 meses deixam de contar para o limite atual.
Multas com recurso pendente contam pontos?
O art. 290 do CTB determina que as penalidades sejam cadastradas no Renach depois de esgotados os recursos. Enquanto a multa estiver em discussão, dentro dos prazos legais, ela ainda não é definitiva. Isso reforça a importância de recorrer das multas com fundamento: além de poder anular a infração e os pontos, o recurso impede que a penalidade seja exigida antes do julgamento, graças ao efeito suspensivo previsto no art. 285.
Por outro lado, recorrer de todas as multas sem fundamento apenas adia o problema. O ideal é analisar cada autuação com cuidado e concentrar a defesa naquelas em que há falhas reais, como notificação fora do prazo, equipamento sem aferição ou erro no auto de infração.
E quem ainda está com a carteira provisória?
Para quem tem Permissão para Dirigir, o limite de pontos não é a principal preocupação. O art. 148, § 3º, do CTB estabelece que a CNH definitiva só é entregue ao fim de um ano se o permissionário não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média. Ou seja, uma única multa grave, de 5 pontos, já é suficiente para impedir a CNH definitiva, muito antes de chegar a 20, 30 ou 40 pontos.
Nesse caso, o § 4º determina que o candidato reinicie todo o processo de habilitação. Por isso, o permissionário precisa de ainda mais cuidado com cada autuação e com os prazos de defesa e de indicação do condutor. Os detalhes estão no nosso artigo sobre carteira provisória pode levar multa.
Diferença entre suspensão por pontos e suspensão direta
A suspensão por pontos acontece pelo acúmulo de infrações. A suspensão direta acontece quando uma única infração já prevê essa penalidade, como embriaguez ao volante, recusa ao bafômetro, racha e velocidade mais de 50% acima do limite (art. 218, III). Os prazos também são diferentes: na suspensão direta, a regra geral é de 2 a 8 meses (ou de 8 a 18 meses na reincidência), exceto quando a própria infração fixa o prazo, como os 12 meses previstos para o álcool. Se você quer entender melhor o caso do bafômetro, leia o artigo existe limite no bafômetro.
Perguntas e respostas
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Com 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas na contagem, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma, sempre num período de 12 meses (art. 261, I, do CTB).
Motorista de aplicativo tem limite diferente?
Sim, se tiver a observação EAR na CNH. Para quem exerce atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e ao atingir 30 pontos é possível fazer um curso preventivo que zera a contagem (art. 261, §§ 5º e 6º).
Quanto tempo dura a suspensão por pontos?
De 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos (art. 261, § 1º, I).
Os pontos zeram depois de 12 meses?
As infrações com mais de 12 meses deixam de contar para o limite de suspensão, mas continuam no histórico do condutor. Além disso, quando a suspensão é aplicada, os pontos que a motivaram são eliminados para contagem futura (art. 261, § 3º).
Toda infração soma pontos?
Não. O art. 259, § 4º, exclui da pontuação, entre outras, as infrações punidas especificamente com suspensão, como embriaguez ao volante, recusa ao bafômetro e racha, que já levam à suspensão direta.
Como evitar a suspensão por pontos?
Recorra das multas com falhas, indique o condutor real no prazo de 30 dias, aproveite a advertência por escrito quando cabível, faça o curso preventivo se for motorista EAR e acompanhe a pontuação pela Carteira Digital de Trânsito.
Posso dirigir enquanto o processo de suspensão corre?
Sim, enquanto a penalidade não for definitiva. A suspensão depende de processo administrativo com direito de defesa, e o recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo (art. 285). Só não dirija depois que a suspensão estiver valendo, porque isso pode levar à cassação.
Conclusão
A CNH é suspensa por pontos quando o motorista atinge o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas na contagem, ou 40 pontos no caso dos motoristas profissionais com EAR. A suspensão depende de processo administrativo, com notificação, defesa e recursos, e só precisa ser cumprida depois de esgotadas as instâncias administrativas. Quando confirmada, dura de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência, e exige curso de reciclagem para a devolução da CNH. Acompanhar a pontuação, indicar o condutor correto e recorrer das multas indevidas são as melhores formas de evitar a penalidade. Se você recebeu uma notificação de suspensão por pontos, fale com a equipe do Doutor Multas pelo WhatsApp para avaliar as multas que compõem a sua contagem.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto.