Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Tipificação Resumida
Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Código do Enquadramento
506-10
Amparo Legal
Art. 163 c/c 162, I.
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (3X)
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante Abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que não possuir documento de habilitação ou que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 501-00, art. 162, I.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I. 2. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I. 3. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 501-00, art. 162, I. 4. Quando o proprietário do veículo for o condutor não habilitado.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. Por se tratar de crime de mera conduta, adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 310 do CTB. 5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida da lavratura de AIT no enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Proprietário ensinando o condutor a dirigir. 2. Proprietário como passageiro do veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 163 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.