Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
Tipificação Resumida
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
Código do Enquadramento
508-82
Amparo Legal
Art. 163 c/c 162, III.
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (2X)
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem
Quando Autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 513-41, art. 164 c/c 162 III. 2. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c 162, III. 3. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I. 4. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I. 5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-72, art. 162, III. 6. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 513-42, art. 164 c/c 162, III.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-72, art. 162, III.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com PPD de categoria B. 2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 163 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.