Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com Suspensão do Direito de Dirigir.
Tipificação Resumida
Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com Suspensão do Direito de Dirigir.
Código do Enquadramento
507-02
Amparo Legal
Art. 163 c/c 162, II.
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (3X)
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
SIM
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem
Quando Autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 512-62, art. 164 c/c 162, II. 2. Quando o proprietário do veículo for o condutor suspenso, utilizar o enquadramento específico: 502-92, Art. 162, II. 3. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: 512-62, art. 164 c/c 162, II. 4. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I. 5. Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há até dois anos, portando ou não documento, utilizar enquadramento específico: 507-01, art. 163 c/c 162, II.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB. 5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-92, art. 162, II.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, II.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 163 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.