Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir.
Tipificação Resumida
Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir.
Código do Enquadramento
505-34
Amparo Legal
Art. 162, VI.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com adaptações, dirigido por condutor com documento de habilitação sem restrição, desde que não esteja comprometendo a segurança. 2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Definições e Procedimentos
1. O campo "Observações" do documento de habilitação informa qual(is) tipo(s) de adaptação(ões) o veículo deve ter. 2. Em caso de não saneamento da irregularidade e não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador. 3. Se as adaptações impostas no documento de habilitação, ensejarem a alteração de característica do veículo e não estiverem devidamente registradas no CRLV, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Sempre que possível informar a adaptação não existente no veículo. 2. Veículo sem a adaptação de câmbio automático. 3. motocicleta sem pedal de câmbio adaptado.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 162 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.