Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.
Tipificação Resumida
Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.
Código do Enquadramento
515-04
Amparo Legal
Art. 164 c/c 162, VI.
Tipificação do Enquadramento
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução de veículo sem uma ou mais das adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.
Quando NÃO Autuar
1. Proprietário presente que entregar a direção do veículo à pessoa sem usar lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição) ou o veículo não possuir uma ou mais adaptações, conforme exigido no documento de habilitação ou no CRLV, utilizar enquadramento específico: art. 163 c/c 162, inc. VI, cód. 510-01, 510-02 e 510-04. 2. Proprietário que permitir posse e condução de veículo com adaptações a condutor, com documento de habilitação sem restrição, desde que não esteja comprometendo a segurança. 3. Proprietário que permitir a posse e condução de veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166. 4. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr- do-sol” ou “outras restrições”. utilizar enquadramento específico: art. 166, cód. 517-70.
Definições e Procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem. 3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo. 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-34, art. 162, VI. 5. Verificar as adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 164 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.