Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.
Tipificação Resumida
Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.
Código do Enquadramento
535-50
Amparo Legal
Art. 179, I.
Tipificação do Enquadramento
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Quando NÃO Autuar
1. Quando impossibilitado de remover o veículo e o local estiver devidamente sinalizado. 2. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento devidamente sinalizado. 3. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30 art. 179, II. 4. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar enquadramento específico: 537-10, art. 180. 5. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento sem a devida sinalização do local, utilizar, enquadramento específico: 645-92, art. 225, I.
Definições e Procedimentos
1. PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação aos acostamentos, às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. Também conhecida como pista de rolamento. 2. RODOVIA: via rural pavimentada. 3. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 4. Para a remoção do veículo, nesses casos, é permitida a utilização de cabo flexível ou corda, conforme prevê o art. 236. Essa prática deverá ser realizada apenas em casos de emergência e por curtos trajetos, apenas para retirar o veículo de onde se encontra para local mais seguro. 5. Não tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em rodovia, veículo em condições de ser retirado do local.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 179 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.