Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.
Tipificação Resumida
Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.
Código do Enquadramento
684-01
Amparo Legal
Art. 231, VI.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: 1.1 fora do itinerário/ horário; 1.2 com a configuração ou o número de eixos do veículo/combinação diferente do previsto na AET; 1.3 sem a escolta exigida na AET ou com escolta em quantidade inferior ao nela estabelecida; 1.4. com divergência na informação da Tara, PBT/PBTC, CMT, distância entre eixos, comprimento, entre outras previstas na legislação ou qualquer outro dado técnico da AET; 1.5 em desacordo com as demais especificações do campo de “Observações” da AET; 1.6. outros casos em que o veículo/combinação transite em desacordo como estabelecido na AET; 1.7. transitar em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 5º da Resolução Contran nº 872/2021; 1.8. Veículo ou combinação de veículos previsto na Resolução Contran nº 872/2021, sem a sinalização especial de advertência traseira, quando tal sinalização estiver prevista na própria AET.
Quando NÃO Autuar
1. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, sem autorização, ou se houver divergência entre a placa da unidade tratora ou do(s) veículo(s) tracionado(s), utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV. 2. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, com AET vencida, utilizar enquadramento específico: 682-02, art. 231, VI.
Definições e Procedimentos
1. AE - Autorização Específica válida por período de um ano. 2. AED - Autorização Específica Definitiva. 3. AET – Autorização Especial de Trânsito. 4. CVC – Combinação de Veículos de Carga. 5. CTV – Combinação para Transporte de Veículos. 6. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas. 7. VTAV – Veículo de Transporte de Animais Vivos. 8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional. 9. Quando houver divergência do itinerário, da configuração, do número de eixos, o PBT/PBTC deverá ficar limitado ao menor limite entre o legal, o técnico ou o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via. 10. Os dados técnicos informados pelos fabricantes e/ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os declarados para concessão da AET. 11. A título de exemplo, são elementos a serem observados: peso, dimensão, percurso, escolta, sinalização, configuração dos eixos, entre outros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. CVC transitando com comprimento superior ao previsto na AET. 2. Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET. 3. Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET. 4. Combinação de veículos e/ou carga transitando com a quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.