Média 4 pts na CNH

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

Código do Enquadramento

683-13

Amparo Legal

Art. 231, V.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 5.1 e 5.2 das Informações Complementares.

Medida Administrativa

Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Embarcador/Transportador

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos (vide item 10 das Definições e Procedimentos)

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo ou combinação de veículos transitando, simultaneamente, com excesso de peso no PBT/PBTC e com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância previsto em lei. 2. Veículo ou combinação de veículos transitando sem Autorização Especial de Trânsito - AET, quando necessária, ultrapassando, simultaneamente, o limite legal de PBT/PBTC e o limite de peso por eixos, previsto na regulamentação. 3. Veículo ou combinação de veículos que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, com a mesma vencida ou com AET válida, ultrapassando os limites autorizados de PBT/PBTC e Peso por Eixo. 4. Veículo ou combinação de veículos que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, transitando fora do itinerário autorizado e, simultaneamente, com excesso de peso no PBT/PBTC e excesso de peso por eixo.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso apenas no PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11, art. 231, V. 2. Veículo ou combinação de veículos que transitar apenas com excesso de peso por eixo, utilizar enquadramento específico: 683-12, art. 231, V.

Definições e Procedimentos

1. BALANÇA RODOVIÁRIA - instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos. 2. Para identificação do infrator, deve ser observada a tabela constante do Item 01 das “Informações Complementares”. 3. Os dados relativos à CMT, Tara, Lotação, PBT e PBTC podem ser verificados nas plaquetas apostas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores, conforme o caso, na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes do Veículo. 4. O limite de peso por eixo deverá ser verificado no Anexo da Portaria nº 268/2022, da Senatran. 5. Quando houver excessos tanto no peso por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial referente à infração de natureza média. 6. No caso de AET vencida, deverá ser desconsiderado o limite de peso nela estabelecido. E no caso de AET válida, considerar, para cálculo do excesso, o limite de peso autorizado. 7. O limite de peso por eixo será o menor valor entre aquele estabelecido pelo fabricante e aquele permitido pelo Contran ou pela sinalização da via. 8. Veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB, autuar também na infração: 675-00, art. 230, XXI. 9. Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237. 10. A autuação por excesso de peso pelo PBT/PBTC e Por Eixo, pode se dar sem abordagem, inclusive por meio de videomonitoramento, nos termos e condições estabelecidos pelo Contran. 11. A pontuação referente à infração de natureza média será atribuída apenas ao transportador, pessoa física, nos casos de infração de responsabilidade exclusiva ou solidária, prevista nos parágrafos do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme regulamentação do Contran. 12. O peso final dos veículos fiscalizados por documento fiscal é obtido por meio da soma do peso declarado da carga somado à tara do veículo. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado no documento fiscal poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado. 13. Quando não for possível realizar a fiscalização com equipamento de pesagem por eixo (balança rodoviária) há somente a possibilidade de autuação pelo PBT/PBTC por documento fiscal.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. CVC transitando com excesso de peso no PBTC e no eixo do semirreboque xxxxxx, já aplicada a tolerância.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 231 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.